Após a repercussão do caso em que uma acalorada discussão ocorreu entre a juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), e a advogada Ruth Rodrigues durante uma audiência virtual, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) protocolou nesta segunda-feira (28/10) uma reclamação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi motivada pelo entendimento de que a magistrada desrespeitou as prerrogativas profissionais da advogada.
No documento, a OAB/DF requer que o CNJ tome “as providências cabíveis, inclusive para garantir que o respeito mútuo e a dignidade das funções de todos os operadores do Direito sejam preservados”. O pedido busca assegurar que situações de desrespeito à advocacia não comprometam a integridade dos atos processuais.
Lenda Tariana, vice-presidente da OAB/DF, afirmou: “A agressão a advogados e advogadas é absolutamente inadmissível e fere o exercício livre e independente da profissão. A OAB/DF já tomou as providências iniciais para resguardar as prerrogativas da advocacia e exige que todas as medidas cabíveis sejam adotadas para responsabilizar os envolvidos e impedir que situações como esta se repitam.”
O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, ressaltou que a Seccional agiu prontamente ao tomar conhecimento do caso: “Solicitamos imediatamente o deferimento de uma medida cautelar para assistência de representação ética-disciplinar contra a magistrada no CNJ. É lamentável que algumas autoridades não adotem uma conduta respeitosa em relação aos advogados, acreditando que estão hierarquicamente acima dos demais atores do processo.”
O procurador-geral de Prerrogativas, Inácio Alencastro, também destacou a importância da ação: “A atuação desrespeitosa da magistrada representa uma afronta às prerrogativas dos advogados. A OAB/DF está empenhada em assegurar o respeito e a dignidade no exercício da advocacia.”
A reclamação protocolada reúne os elementos apresentados pela OAB/DF para fundamentar a apuração no CNJ.
Confira a reclamação disciplinar: