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Plano de saúde é obrigado a custear terapias de reabilitação para criança autista, decide TRF-1

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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que uma operadora de plano de saúde deve arcar integralmente com as terapias de musicoterapia e equoterapia recomendadas para a reabilitação de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi unânime.

O relator do caso, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, afirmou que a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, exige atendimento multiprofissional e individualizado, o que inclui diferentes abordagens terapêuticas. O magistrado ressaltou ainda a Resolução Normativa nº 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em julho de 2022, que torna obrigatória a cobertura de terapias com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para pessoas com TEA.

O juiz citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, exemplificada no AgInt no REsp n. 1.900.671/SP, destacando que “é devida a cobertura integral de tratamentos, mesmo que sejam específicos ou tenham características particulares, como o método ABA para psicoterapia, sem limitação de sessões”.

Com base nesses fundamentos, o TRF1 concluiu que o plano de saúde deve custear os tratamentos solicitados.

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