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Barroso transfere para o STF a mediação de repactuação dos danos do rompimento da barragem de Mariana

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A pedido das partes envolvidas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, transferiu para a Corte o procedimento de repactuação relacionado aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Segundo Barroso, a medida busca a “solução consensual dos conflitos” resultantes de uma das maiores tragédias ambientais do Brasil.

O ministro destacou que o caso envolve um “potencial conflito federativo”, justificando a competência do STF, uma vez que o rompimento afetou diversos entes da federação, incluindo União, estados e municípios, além de tratar da “reparação de danos ambientais e sociais de larga escala”. Para Barroso, “o litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro.”

Ele também ressaltou que a homologação do acordo pela Corte pode evitar “a contínua judicialização de vários aspectos do conflito” e garantir segurança jurídica, mesmo após nove anos do desastre. “Esse aspecto reforça, portanto, a necessidade de uma solução definitiva do conflito, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 13157, apresentada por diversos órgãos, como a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF), além da Samarco Mineração S/A e suas controladoras, Vale e BHP Billiton. As partes argumentaram que, apesar dos avanços, ainda existem divergências capazes de gerar novos conflitos e demandas judiciais, o que, segundo eles, “justificaria a atuação do Supremo.”

Com a decisão, caberá à Presidência do STF conduzir o processo de solução consensual, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), e homologar um eventual acordo.

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