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Advogada que teve pedido negado para adiar audiência por motivo de doença tem prerrogativas restabelecidas pelo TJDFT

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Após uma atuação incisiva da Procuradoria de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), uma advogada teve suas prerrogativas restabelecidas por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nesta quarta-feira (23).

O caso envolvia a negativa do juízo de uma das Varas de Família do DF ao pedido de suspensão e devolução de prazos processuais apresentados pela advogada. Ela havia requerido a suspensão dos prazos devido a problemas de saúde, comprovados por atestado médico, mas teve o pleito inicialmente negado, colocando em risco a continuidade de sua defesa no processo.

“A advogada, única representante do cliente em um processo de divórcio litigioso tinha relatório médico anexado, comprovando a necessidade de seu afastamento. Diante da negativa inicial do juiz, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/DF impetrou mandado de segurança, alegando que a continuidade do processo violaria as prerrogativas profissionais garantidas pela legislação”, explicou Ana Karolina Reis, advogada da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/DF.

A decisão de segunda instância compreendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da liminar, determinando a suspensão dos prazos processuais até o término do período de afastamento médico.

A sentença foi baseada no reconhecimento da impossibilidade da advogada em exercer suas funções, bem como na necessidade de assegurar o direito pleno de defesa.

“Essa é uma vitória significativa para a advocacia e reafirma a importância das prerrogativas profissionais como elemento essencial para a manutenção da justiça e da confiança na relação entre advogado e cliente”, comemorou o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens.

“Com essa atuação, a Procuradoria de Prerrogativas reforça seu compromisso em defender de forma intransigente os direitos dos advogados no exercício da profissão, garantindo que situações como esta não passem despercebidas ou fiquem sem a devida correção”, assinalou ainda o diretor de Prerrogativas.

“A eficiência do Complexo de Prerrogativas da OAB/DF foi ímpar, principalmente da doutora Ana Karolina. Ela se mostrou muito simpática, humana, e me deu suporte no desespero. Toda a equipe foi exemplar, especialmente diante da postura arbitrária do magistrado,” declarou a advogada que teve suas prerrogativas violadas.

Ela relatou ainda que, em sua última decisão, o juiz afirmou que submeteria ao contraditório e à ampla defesa seu atestado e relatório médico, algo que a advogada considera absurdo. “É extremamente arbitrário dizer que vai submeter ao contraditório como se ele fosse médico. Todos os tribunais de outras cidades aceitaram meu atestado, exceto este juiz”, desabafou.

Ela reforçou a relevância da diretoria da OAB/DF e dos componentes que atuam em defesa das prerrogativas. “Nós, advogados, quando somos cerceados em nossos direitos, parece que nem somos formados em Direito. É muito difícil precisar se defender. No meu caso, foi por meio de um atestado médico, então a atuação da equipe de Prerrogativas da OAB/DF foi de extrema importância”, concluiu.

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