O juiz da 3ª vara Cível de Cuiabá (MT), Luiz Octávio Saboia Ribeiro, determinou que seja expedido ofício ao Gaeco/MS – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, solicitando informações sobre uma investigação que apura a conduta de três advogados acusados de praticar advocacia predatória. Juntos, eles somam 78.610 ações contra instituições financeiras.
Entenda
Uma consumidora, que é patrocinada por um dos advogados investigados, acionou a Justiça contra um banco, pedindo a nulidade de descontos em sua folha de pagamento.
A instituição financeira, por sua vez, requereu o sobrestamento de todos os processos patrocinados pelos três advogados investigados, alegando eventual advocacia predatória.
O banco diz que os causídicos são residentes na cidade de Iguatemi (MS) e movem ações em todo o país, sendo que figuram entre os maiores litigantes individuais contra instituições financeiras do Brasil, somando 78.610 ações.
Um dos advogados acumula, sozinho, o patrocínio de 49.244 demandas. Os outros dois profissionais atuam em 16.078 e 13.288 causas.
A financeira acrescentou, ainda, que de janeiro a março de 2021 foram distribuídas 3.519 ações contra um único banco, o que corresponde a 8 mil ações diárias.
Conforme informou o réu, a conduta dos advogados está sendo investigada pelo Gaeco/MS, que apura possível crime de estelionato, apropriação indébita, lavagem de capitais e organização criminosa.
O juiz, em sua decisão, destacou que o magistrado tem a obrigação de barrar ajuizamentos extravagantes e contrários à normalidade.
“Ao juiz, lembro, incumbe ‘prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça’, soa o art. 139, III, do Código de Processo Civil, como ocorre quando o litigante recorre a estratégia de segmentar verbi gratia a causa de pedir em demandas distintas, para com isso alcançar objetivo que não foi esclarecido pela parte.”
Assim, determinou que, no prazo de 20 dias, o Gaeco preste informações sobre as investigações que envolvem eventual conduta de advocacia predatória pelos advogados em questão.
- Processo: 1032214-23.2020.8.11.0041
Veja a decisão.
Com informações do Migalhas