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MP tem legitimidade para firmar acordos com entidades desportivas, defende Gilmar ao manter presidente da CBF no cargo

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9) pela legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, que questiona a atuação do MP em temas relacionados ao desporto. Mendes foi o único a votar até o momento, já que o ministro Flávio Dino pediu vista, adiando a conclusão do julgamento.

A ADI, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), discute a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na autonomia das entidades esportivas, especialmente em questões internas, como processos eleitorais e auto-organização. Gilmar Mendes já havia concedido uma liminar em janeiro deste ano, suspendendo decisões judiciais que afirmavam que o MP não poderia intervir em assuntos de entidades esportivas. Na mesma decisão, o ministro determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após afastamento determinado por decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Em seu voto, Mendes argumentou que, embora o Estado deva respeitar a autonomia das entidades esportivas, o Ministério Público tem legitimidade para atuar em casos em que houver violação da Constituição ou da legislação. Segundo ele, as atividades desportivas possuem relevante interesse social e público, o que justifica a atuação do MP tanto em medidas extrajudiciais, como TACs, quanto em ações judiciais. O ministro destacou que os TACs permitem soluções consensuais e dialogadas, com menor interferência estatal.

Sobre o caso específico da CBF, Gilmar Mendes ressaltou que a decisão do TJ-RJ de afastar Ednaldo Rodrigues e nomear um interventor não foi fruto da atuação direta do MP, que buscava resolver o impasse por meio de negociações. Ele afirmou que a intervenção do tribunal representou uma interferência mais grave do que aquela proposta pelo Ministério Público, contrariando o princípio de preservação da autonomia da entidade.

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