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Gratificações e auxílios não são devidos a magistrados afastados cautelarmente, decide CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a suspensão do pagamento de benefícios, gratificações e auxílios a magistrados afastados cautelarmente no curso de processos administrativos disciplinares (PADs). A decisão foi tomada durante a sessão ordinária desta terça-feira (8), que analisou dois casos relacionados ao tema.

Em um dos processos, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou a suspensão de auxílios, como alimentação e moradia, para juízes afastados, com base em ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A conselheira Mônica Nobre, relatora do caso, concluiu que a supressão dessas verbas é justificável, pois “não se pode indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”.

No outro caso, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) solicitava o pagamento de gratificações e abonos, que, segundo o relator conselheiro Pablo Coutinho, são compensações temporárias e extraordinárias, aplicáveis apenas ao exercício ativo das funções. O conselheiro determinou a suspensão imediata do auxílio-alimentação do magistrado enquanto durar o afastamento.

A divergência foi aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, que defendeu o direito ao recebimento das verbas em caso de absolvição do juiz. No entanto, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros.

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