A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), propôs que os benefícios previdenciários reconhecidos ou revisados por decisão judicial tenham como data inicial de pagamento o momento da citação do INSS. A sugestão foi feita durante julgamento de um recurso repetitivo, porém a definição foi adiada por um pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
A questão tem grande impacto para segurados do INSS e advogados previdenciários, pois afeta inúmeras ações em trâmite, especialmente nos Juizados Especiais Federais. A controvérsia gira em torno de quando os pagamentos retroativos de benefícios previdenciários, concedidos após negativas administrativas por falta de documentação, devem começar a ser contados.
A posição sugerida pela ministra é mais favorável ao INSS, estabelecendo que, após a questão do interesse de agir ser superada, o início do pagamento retroativo deve coincidir com a citação do órgão, desde que certas provas ou documentos não tenham sido apresentados corretamente na fase administrativa.
A discussão permanece aberta, e o STJ deverá definir uma posição final que terá impacto direto na concessão e revisão de benefícios previdenciários no Brasil.