O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (8/10), diretrizes para a nomeação de advogadas e advogados dativos pelos tribunais em todo o país. A medida visa garantir assistência jurídica em comarcas onde não há atuação de defensores públicos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa para quem não pode pagar por esses serviços.
A designação de “advogadas e advogados dativos” substitui o termo “defensores” e está em conformidade com a resolução CNJ 376/21, que exige o uso de flexão de gênero nas comunicações oficiais do Judiciário. O normativo, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, segue uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para assegurar transparência e controle no processo de escolha desses profissionais, bem como a divulgação dos custos envolvidos.
Segundo Coutinho, a advocacia dativa surgiu como uma solução para suprir a fragilidade das Defensorias Públicas no Brasil, apesar de sua criação há 34 anos pela Constituição Federal de 1988. Ele reforçou a importância da Defensoria como instrumento de defesa dos direitos humanos e promoção da democracia, mas ressaltou que a advocacia dativa preenche as lacunas onde essa instituição não está presente.
Os tribunais terão 90 dias para regulamentar a assistência jurídica dativa, estabelecendo regras para cadastro de profissionais e fixação de honorários. Esses valores deverão levar em consideração a especialização, complexidade dos casos e tempo de tramitação, mas o CNJ não estabelece limites mínimos ou máximos.
A nomeação de advogados dativos poderá ocorrer também quando a Defensoria Pública informar que não possui capacidade de atendimento, sendo essa escolha exclusivamente feita pela magistratura, com critérios de impessoalidade e publicidade. Além disso, será vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes de magistrados responsáveis.