O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou,nesta segunda-feira (7/6), à corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, reclamação disciplinar contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A OAB pede o afastamento do juiz responsável pelos processos da franquia lavajatista no estado até o julgamento do caso.
No documento, a OAB, representada pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da entidade, Alex Sarkis, e pelas advogadas Priscilla Lisboa Pereira e Bruna Regina da Silva D. Esteves, argumenta que Bretas viola os deveres de imparcialidade, tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.
De acordo com o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público.
O relato de Nythalmar consta de acordo de delação premiada aceito pela Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas na edição da revista Veja que começou a circular na manhã desta sexta-feira (4/6). Segundo a reportagem, o advogado apresentou uma gravação na qual Bretas diz que vai “aliviar” acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator e que também chegou a ser preso pela “lava jato”.
A revista transcreve a gravação, na qual Bretas afirma: “Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar”, diz Bretas. “E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos”, diz, em outro trecho do diálogo. Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da operação no Rio de Janeiro. Os “43 anos” se referem à decisão que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o que gerou temor generalizado nos réus.
Para a OAB, outro fato que merece atenção, apesar de não ter sido o foco da reportagem da revista, é que não só os investigados, mas os próprios “advogados são vítimas do modelo de atuação que, ao que tudo indica, é praticado pelo reclamado [Bretas], e que acarreta na violação das suas prerrogativas profissionais”.
Em setembro de 2020, as seccionais da OAB no Distrito Federal, em São Paulo, Alagoas, Ceará e Rio de Janeiro apresentaram a Reclamação 43.479 ao Supremo Tribunal Federal em face das decisões ilegais, inconstitucionais e abusivas que Bretas proferiu, tendo com base colaboração premiada firmada entre o Ministério Público Federal no Rio e um investigado.
Bretas decretou, na ocasião, sem competência para tanto e com violação da garantia do devido processo legal, buscas e apreensões nos endereços profissionais (escritórios de advocacia) e residenciais de advogados sem a observância de seus direitos, garantias e prerrogativas.
No último dia 27 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou para declarar a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem o juiz Marcelo Bretas como titular, para conduzir processo envolvendo a Fecomercio do Rio de Janeiro.
Assim, as buscas e apreensões em 75 endereços ligados a advogados devem ser anuladas. Na volta do intervalo da sessão, porém, o ministro Nunes Marques pediu vista.
Em outubro do ano passado, Gilmar já havia suspendido liminarmente o bote contra a advocacia comandado pelo juiz Bretas.
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Fonte: Conjur