A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença proferida pela 11ª Vara Criminal da Capital que condenou homem por discriminação racial. A pena, fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.
Segundo os autos, o réu fez comentário racista em portal que noticiava a morte de uma jovem negra em acidente de parapente. Em juízo, o acusado afirmou não saber que se tratava de uma mulher negra e que quis fazer um comentário pejorativo para comprovar a teoria de que a página dava mais destaque a comentários de conteúdos negativos.
Para o relator da apelação, desembargador Otávio de Almeida Toledo, a alegação do acusado não convence. “Pelo contrário, verifica-se que o réu apenas se juntou a outros criminosos, que seguiam impunes, até que uma leitora do site resolveu noticiar os fatos ao Ministério Público Federal. Desta forma, se valendo da falha do sistema, o réu aproveitou-se para propagar informações de cunho racista”, afirmou o magistrado.
“Como visto, o post do acusado incita o preconceito e a discriminação ao tripudiar sobre a dolorosa e lamentável morte acidental de uma jovem em momento de lazer, comparando-a a um urubu, referindo que sua morte não foi acidental, afirmando que a vítima seria um lixo, do qual ninguém sentiria falta.”, escreveu o relator.
“O ódio que emerge da mensagem é de tamanha toxidade que inexiste espaço para se cogitar de atipicidade da conduta por ausência de dolo”, concluiu.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci.
Apelação nº 0068248-48.2012.8.26.0050
Com informações do TJ-SP