O Conselho Federal da OABO vai apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional para garantir a indispensabilidade da advocacia nos processos de pensão alimentícia. A iniciativa é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que pedidos de pensão alimentícia possam ser feitos sem a assistência de um advogado.
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591, concluído em 16 de agosto, o STF rejeitou o pedido da OAB de reverter essa permissão. A decisão gerou uma forte reação da Ordem, que considera a dispensa do advogado como uma afronta a princípios constitucionais fundamentais, como isonomia, devido processo legal, ampla defesa e direito à defesa técnica.
A OAB argumenta que a presença de um advogado é crucial para garantir que todas as partes envolvidas em processos de pensão alimentícia recebam um acompanhamento adequado e uma defesa eficaz, especialmente em questões tão sensíveis como estas.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a Ordem atuará no Legislativo para assegurar a aplicação do artigo 133 da Constituição, que estabelece a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça. Segundo Simonetti, esse dispositivo é fundamental para a correta representação do cidadão perante o Estado.
O parecer da Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB, assinado pelas advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado, ressalta que a presença da advocacia é não apenas desejável, mas indispensável para proteger os interesses das partes nas ações de pensão alimentícia.
Na decisão, o STF considerou constitucional o dispositivo legal que permite que indivíduos solicitem pensão alimentícia diretamente ao juiz sem um advogado. Apenas o ministro Edson Fachin votou em favor da indispensabilidade da advocacia nesse contexto.