O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) atualizou as regras de Sustentação Oral de acordo com a Resolução nº 27/2024, em resposta à Lei Federal nº 14.365/2022, que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal.
As mudanças, publicadas em 12 de agosto, visam harmonizar o regimento interno do TJ-TO com as novas diretrizes legais.
A nova legislação permite aos advogados realizar Sustentação Oral ao recorrer contra decisões tomadas por um único relator, abrangendo recursos de apelação, ordinário, especial, extraordinário e embargos de divergência.
Como consequência, o TJ-TO ajustou suas sessões judiciais e administrativas, que agora podem ocorrer de forma física, por videoconferência ou totalmente virtual, assegurando a possibilidade de Sustentação Oral em todas essas modalidades.
Essas mudanças refletem a importância da adaptação contínua das normas internas dos tribunais à legislação vigente, promovendo maior flexibilidade e acesso às partes envolvidas no processo judicial.
Redação, com informações do TJ-TO