Um vereador de Maripá (PR) foi condenado pelo juiz Wesley Porfírio Borel, da Vara Criminal de Palotina, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a três anos de prisão e ao pagamento de multa por proferir palavras que, conforme a decisão judicial, tinham a intenção clara de “atacar pessoas e famílias LGBTQIAPN+ e propagar ódio”.
O discurso foi feito durante uma sessão da Câmara de Vereadores da cidade, em 3 de maio de 2021, numa homenagem ao Dia das Mães. O vereador, que é réu primário e poderá cumprir a pena em regime aberto, agrediu verbalmente o ator Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, conhecido como Paulo Gustavo, que estava internado em estado grave devido à COVID-19 e faleceu no dia seguinte.
Durante o julgamento, o vereador pediu desculpas, afirmando ter usado “uma fala infeliz”, e se defendeu dizendo que “não foi homofobia, não foi racismo, não foi nada, moro numa vila que só é alemão e minha mulher é morena”.
A ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público contra o parlamentar baseou-se no art. 20, § 2°, da Lei nº 7.716/1989, aplicada às condutas homofóbicas e transfóbicas por força da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2013 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ambos do Supremo Tribunal Federal.
O juiz de Palotina concluiu, com base nas gravações da sessão e nos depoimentos do réu e das testemunhas, que houve uma “conduta destinada, única e exclusivamente, a incitar discriminação à vítima e à coletividade, em razão de orientação sexual”.
As conclusões se basearam em afirmações do vereador como: “nos celulares, na televisão, o ator Gustavo; é Gustavo, é homem, né? Internado com COVID e seu marido torcendo pela melhora dele. (…) Tem que saber quem seria a mulher dos dois, pra poder agradecer. (…) E assim é mulher, quem é a mãe das duas? Nós não podemos perder, realmente, o que há no coração de uma mãe; o que é de mais bonito, uma família unida: pai e mãe, não marido com marido ou marida com marida, não sei como fala essa porcaria, de tanto que eu odeio isso”.
Em seu depoimento, o vereador também afirmou já ter trabalhado com pessoas homoafetivas e que, por isso, não teria preconceito. No entanto, o juiz entendeu que essa defesa “reforça a homofobia internalizada” no réu, confirmada pelo uso da palavra “ódio” em seu discurso.
No dia seguinte ao fato, integrantes da população LGBTQIAPN+ realizaram uma manifestação silenciosa na Câmara dos Vereadores, demonstrando, segundo a decisão judicial, que “os fatos causaram danos à comunidade”, além de terem sido amplamente divulgados pela Internet e redes sociais. O juiz também determinou o envio da decisão para o viúvo do ator que sofreu a agressão.
Redação, com informações do TJ-PR