O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou o alcance dos pedidos de cooperação judiciária previstos na Resolução CNJ n. 350/2020. Com a mudança, aprovada por unanimidade durante a 95ª Sessão Virtual, os tribunais poderão apresentar pedidos que englobem as áreas de infraestrutura, atividades administrativas e jurisdicionais, tecnologia e informação, além de arbitragem.
“O aperfeiçoamento das regras instituídas pelo ato normativo em referência se mostra pertinente, sobretudo no sentido de evidenciar que a cooperação judiciária abrange as atividades administrativas e alcança os campos da estrutura, tecnologia e informação”, justificou o relator do Ato Normativo 0007726-20.2021.2.00.0000, conselheiro Mário Guerreiro
A cooperação judiciária foi criada para desburocratizar e dar mais agilidade ao cumprimento de atos e decisões judiciais. Alinha-se aos princípios da cooperação e da eficiência, que estruturam o processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Em 2020, com a Resolução CNJ n.350, o CNJ regulamentou o instituto da cooperação judiciária nacional, dentro e fora do Poder Judiciário.
A cooperação permite a criação de arranjos operacionais e institucionais mais sofisticados na prestação jurisdicional. Por meio desse instrumento é possível criar atos conjuntos e concertados, por meio dos quais os órgãos jurisdicionais estabelecem o diálogo entre si em torno de um ou mais processos judiciais ou para a prática de atos mais complexos relacionados a esses mesmos processos.
Este tipo de cooperação tem forte impacto sobre o tempo de tramitação de processos, como, por exemplo, em casos de recuperação judicial, quando há ações tanto na justiça trabalhista quanto estadual.
Com informações do CNJ