O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal que pede o arquivamento do inquérito que investiga o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Felipe Barros (PSL-PR).
O procedimento foi instaurado para apurar se Bolsonaro e o parlamentar cometeram crime ao divulgar, durante uma live, o conteúdo de investigações da Polícia Federal sobre os ataques cibernéticos contra o Tribunal Superior Eleitoral.
Na manifestação, Aras argumenta que a investigação sobre a invasão de sistemas e bancos de dados do TSE não estava protegido por sigilo e que, por isso, a divulgação de informações sobre ela não configura crime.
Aras aponta que a Instrução Normativa 108/2016DG/PF, que regulamenta a atividade judiciária da Polícia Federal, estabelece procedimento específico para que a tramitação reservada ou o segredo de um inquérito possa ser determinado pela autoridade policial. A tramitação reservada dessas investigações portanto não seria obrigatória e deve ser registrado nos autos e em sistema oficial da PF.
“Referidas cautelas deixaram de ser adotadas no IPL 1361/2018-SR/PF/DF, a se concluir que o expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”, sustenta.
O documento também cita depoimento do delegado Victor Neves Feitosa Júnior — que presidiu a primeira parte do inquérito — à Polícia Federal, em que informa que não adotou o regime de segredo de justiça no inquérito. Para o PGR, por esse motivo, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”.
Aras também cita jurisprudência do STF no sentido de que o princípio da publicidade é aplicado integralmente à fase pré-processual, o que inclui inquéritos e investigações. E que, embora a Constituição autorize que a lei crie exceções para garantir sigilo de alguns tipos de atos processuais por meio de decisão que deve ser expressa e devidamente fundamentada, o que não ocorreu no caso.
Por fim, o PGR também rechaçou os pedidos do senador Randolfe Rodrigues e do advogado Ricardo Bretanha Schmidt para que a PGR tome as providências cabíveis contra o presidente da República por não ter comparecido ao depoimento à PF. Segundo Aras, tanto o parlamentar como o advogado não têm legitimidade para peticionar.
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Com informações da Conjur