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MÁ-FÉ PROCESSUAL: MP-SP é condenado a indenizar réus em ação contra hospital

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A Justiça de São Paulo condenou o Ministério Público paulista a pagar indenização de R$ 10 mil a cada um dos réus de uma ação contra funcionários do Hospital das Clínicas, sob a justificativa de que os promotores do caso não apresentaram provas das irregularidades e agiram de má-fé no processo.

A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP, diz que a Promotoria não levou em consideração a pandemia do coronavírus para propor a ação de improbidade administrativa contra três funcionários do HC.

Na ação, o promotor Ricardo Manuel de Castro acusava funcionários do hospital de firmarem um contrato emergencial de fornecimento de oxigênio com valor superfaturado, que gerou prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos ao longo dos 180 dias em que o acordo vigorou.

Porém, o juiz discordou do Ministério Público e disse que os cálculos fazem parte de um “universo paralelo” que desconsiderou a emergência da pandemia.

“A comparação do valor de um produto antes e durante uma crise mundial de saúde, desconsiderando a demanda por todo o planeta e a urgência da aquisição, não tem sentido algum. O Ministério Público não pode eleger uma ficção (ignorar a pandemia) e acusar por improbidade todos aqueles que não se encaixam neste seu universo paralelo. Por ter agido assim é preciso reconhecer que houve má-fé processual”, disse a sentença do juiz.

“Apesar do ônus do Ministério Público de ter que provar e contextualizar porque não haveria de disparar o valor do m³ de um insumo necessário à mitigação do sofrimento de pacientes do Coronavírus, limitou-se a dizer que ‘(…) não tem interesse na produção de novas provas'”, completou Luis Manuel Fonseca Pires.

A decisão do juiz é de novembro de 2021, mas só agora foi tornada pública. Por meio de nota, o Ministério Público informou que já entrou com recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça de SP. O recurso é assinado por outro promotor, André Pascoal da Silva.

O procurador-geral, Mário Sarrubbo, informou que a decisão do juiz é provisória e que o trabalho do Ministério Público é pautado pelo que diz a Constituição Federal.

Clique aqui para ler a decisão
1029302-63.2021.8.26.0053

Com informações da Conjur

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