O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou um escritório de advocacia de Ribeirão Preto a funcionar mesmo durante o lockdown instituído no município. Ao deferir a liminar, o juiz Gustavo Müller Lorenzato considerou a atividade profissional como essencial.
O autor acionou a Justiça com o objetivo de que fosse reconhecida a essencialidade da sua atividade durante a vigência do decreto municipal 50/21, autorizando o deslocamento entre sua residência e o escritório, bem como a manutenção do atendimento presencial a clientes.
Conforme alegou, é no escritório onde tem adequadas condições de fazer a defesa de seus clientes, já que neste local estão seus livros, suas doutrinas para pesquisa, documentos e provas amealhados, bem como os recursos tecnológicos necessários.
Sustentou, ainda, que a advocacia é atividade essencial por expressa previsão constitucional do art. 133, uma vez que o advogado é indispensável à Justiça.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou o decreto municipal como inconstitucional, no que se refere à restrição ao direito à locomoção, especialmente por se tratar de direito e garantia fundamental previsto no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
“E, ainda, considerando-se que os prazos processuais de processos digitais na Justiça Estadual do Estado de São Paulo – e especialmente na Comarca de Ribeirão Preto/SP não foram suspensos, a não interrupção da plena atividade da advocacia mostra-se necessária e inadiável para atendimento de urgências e/ou de necessidades inadiáveis, devendo ser consideradas, sob esse prisma, como atividades de ‘justiça de urgência’.”
Sobre o atendimento presencial ao público, o magistrado permitiu somente de forma excepcional, apenas quando se fizer imprescindível para o atendimento de urgências e/ou necessidades inadiáveis.
Com informações do Migalhas