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Juízo 100% Digital começa a ser implantado na Justiça Federal da 5ª Região

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Dar maior agilidade à tramitação de processos judiciais, ampliar o acesso à Justiça e aprimorar a gestão de recursos no Judiciário. Esses são os grandes objetivos do Juízo 100% Digital, iniciativa que foi aprovada na última quarta-feira (18/11) pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que atende aos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Por meio do projeto de justiça digital, todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência. As audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.

A norma nacional do Juízo 100% Digital está formalizada na Resolução CNJ nº 345/2020 e é uma das primeiras iniciativas da gestão do ministro Luiz Fux na presidência do CNJ para ampliar o acesso da população e dar maior agilidade ao Judiciário.

Opção

Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação. A parte demandada pode se opor a essa opção até o momento da contestação.

O TRF5 vai desenvolver, no prazo de 60 dias, ferramenta de seleção nos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Creta, para que o demandante possa indicar sua opção pelo Juízo 100% Digital no ajuizamento da ação. O Tribunal vai manter, tanto em seu portal como nos das Seções Judiciárias, a listagem das unidades que participam do Juízo 100% Digital.

As unidades judiciárias criarão e designarão sala de videoconferência para o processo, cadastrando os participantes com seus respectivos e-mails e/ou números de telefones móveis, a fim de que ocorra o envio automático de convite pela via eletrônica. Caso a parte ou testemunha não disponha de condições técnicas ou se a medida se revelar necessária para assegurar a regularidade do processo, elas poderão ser ouvidas, em videoconferência com o magistrado, em qualquer das sedes físicas da 5ª Região ou por meio da rede de Cooperação Judiciária, conforme Resolução CNJ nº 350/2020.

As audiências telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, ressalvados os casos de segredo de Justiça. Para isso, a pessoa interessada solicita cadastro prévio como “espectador”, formulada por e-mail ou outro canal institucional disponibilizado pela Seção Judiciária.

Segurança

Depois dos recentes ataques a órgãos do Judiciário, o CNJ implantou o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. O grupo, com participação de representantes de órgãos do sistema de Justiça e da segurança pública, vai garantir e reforçar a segurança do ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a primeira reunião do Comitê, na última quarta-feira (18/11), destacou que é imprescindível garantir a segurança cibernética do Poder Judiciário, estabelecendo processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação. Esse trabalho abrange o estabelecimento de protocolos de prevenção, de atuação em eventuais momentos de crise, de constante atualização e acompanhamento das regras de compliance, além de assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Estamos procurando nos aperfeiçoar e garantir a segurança cibernética do sistema digital do Poder Judiciário, estabelecendo estratégias, métodos para uma justiça digital imune a qualquer tipo de incidente”, reforçou Fux. “Nós precisamos nos aprimorar em aspectos tecnológicos, principalmente para dar segurança ao Juízo 100% Digital, que precisa de um aprimoramento máximo e uma otimização de todos os meios para que possamos entregar ao cidadão e ao jurisdicionado um trabalho novo.”

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