A juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde (PB), Lessandra Nara Torres Silva, determinou que o ‘encontro de paredões’ promovido naquele Município terá que cumprir, rigorosamente, todas as exigências ambientais. Conforme a decisão da magistrada, a Prefeitura de Conde apresentou autorização ambiental, indicando o horário, data e local da atividade.
O evento será realizado durante as festividades de Carnaval, entre os dias 18 e 20 deste mês, das 10h às 17h, no Loteamento Barra de Gramame, uma área com baixa densidade populacional. “O ponto central do caso é que o Ministério Público alegou que não havia licença ambiental para o evento, sendo posteriormente juntado aos autos a referida licença ambiental, por meio de informações prestadas de forma espontânea pela Prefeitura local”, argumentou a juíza.
Conforme a decisão da magistrada, o representante do Município juntou aos autos Autorização Ambiental nº 003/2023, id. 69071601, indicando o horário, data e local da atividade. O documento foi subscrito pelo secretário municipal de Meio Ambiente (Seman) e apresenta diversas condicionantes, entre elas a de que é necessário operar adequadamente os equipamentos sonoros, de forma que os níveis sonoros não ultrapassem: Laeq = 80.0 db(A).
“Nesse norte, anoto que não é devida a interferência do Poder Judiciário em ato discricionário do Executivo, consistente em política pública desenvolvida para organizar o acesso ao direito à expressão cultural em local supostamente afastado, com as condições de participação, dia e hora – para iniciar e finalizar – previamente estabelecidas, o que denota certo dever de cuidado com a perturbação do sossego alheio”, sustentou a juíza.
Com informações do TJ-PB