O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram Termo de Cooperação Técnica que permitirá que toda comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeira seja feita eletronicamente. Atualmente, os bancos recebem, por ano, mais de um milhão de ofícios físicos dos tribunais de todo o país, com todo tipo de ordens e pedidos.
A Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), criada pela Resolução CNJ n. 335/2020, será a ferramenta eletrônica utilizada. Para esse convênio será desenvolvido um módulo específico de integração do sistema bancário à plataforma. “Essa mudança trará um inequívoco avanço na prestação jurisdicional”, avaliou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a assinatura do Termo.
Na opinião do presidente da Febraban, Isaac Sidney Ferreira, ao término da implantação do sistema, haverá grande evolução na comunicação entre o sistema bancário e a justiça brasileira. “Hoje, temos um grande risco de perda de informação e de atraso no cumprimento das ordens, pois recebemos ofícios judiciais de todos os tipos, sem nenhuma padronização. Isso mudará com a Plataforma”, afirmou.
Em até 90 dias será lançado um plano de trabalho para execução do projeto, que terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
PDPJ
A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) é um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permite a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal. Além do foco na redução da taxa de congestionamento processual, a PDPJ prioriza tecnologias de código aberto desenvolvidas em microsserviços e promove a adequação do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018).
Além disso, a PDPJ-Br incentiva o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, unindo todo o Sistema de Justiça num conceito de trabalho comunitário, em que todos as cortes contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum, criando um marketplace, possibilitando com isso significativa redução dos custos e aumento exponencial das entregas e dos serviços informática dos tribunais.
Os sistemas públicos hoje existentes, em suas versões originárias, serão tratados todos como “legados” e serão progressivamente “desidratados” ou “modularizados” para a criação de “microsserviços” de forma que em médio prazo naturalmente convirjam para uma mesma solução.
Com informações do CNJ