A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu uma economia de pelo menos R$ 630 bilhões aos cofres públicos entre fevereiro e setembro de 2020. Sua maior vitória foi no julgamento da maior causa não tributada de sua história, que se estendia desde a década de 80 entre a União e 290 usinas sucroalcooleiras e que foi solucionada durante o plenário virtual do STF, em agosto passado.
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 884.325, a AGU teve reconhecido o argumento de que as usinas precisam comprovar o efetivo prejuízo econômico sofrido pelo tabelamento de preços de produtos entre as décadas de 1980 e 1990 para que possam postular indenização.
No caso, a AGU também sustentou que a fixação dos valores pelo Governo atendeu todas as previsões legais. Com a decisão do STF, a Advocacia-Geral evitou um impacto de pelo menos R$ 72 bilhões com o pagamento de indenizações. O montante diz respeito apenas às ações que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tendem a ser bem maiores, uma vez que não englobam outros processos que correm na Justiça com a mesma temática.
Em um dos julgamentos favoráveis à União, a AGU demonstrou a constitucionalidade do modelo de apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas prestadoras de serviços e evitou, com isso, que a União tivesse que devolver cerca de R$ 281,9 bilhões em tributos, que já haviam sido recolhidos nos últimos cinco anos.
No âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 607.642, com repercussão geral reconhecida (Tema 337), a maioria do plenário decidiu que embora as leis do PIS e da Cofins estejam em processo de “inconstitucionalização”, o modelo atual de coexistência entre os regimes cumulativo e não cumulativo ainda é legal.
Mais economia
A AGU garantiu outros R$ 56,3 bilhões para a União após decisão do STF manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados. O valor do impacto é uma estimativa feita pela Receita Federal do valor cobrado nos últimos cinco anos.
No julgamento do RE 946648, a Advocacia-Geral ressaltou que a tributação do produto importado na entrada e na saída do estabelecimento importador confere condições de igualdade para os produtos nacionais e seus similares importados.
Outro processo defendido pela Advocacia-Geral com êxito no STF trata da manutenção da contribuição social de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa. Ao confirmar a constitucionalidade da contribuição, a AGU evitou impacto econômico de R$ 36,6 bilhões, já que esse foi o montante recolhido com a cobrança do adicional no período de quase oito anos, entre 2012 até julho de 2020.
A AGU também conseguiu uma economia de R$ 28 bilhões ao ver reconhecida no STF a legitimidade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985). Outra conquista aconteceu na ação que discutia a equiparação do auxílio-alimentação dos servidores públicos.
Em decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 710293, o Supremo considerou os argumentos da AGU e decidiu que não cabe ao Poder Judiciário, que não possui função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento do princípio da isonomia. Caso a decisão fosse desfavorável, a União teria que igualar benefícios pagos a todas os servidores que receberam valores inferiores aos praticados pelo Tribunal de Contas da União, desde 2006, o que representaria um impacto de R$ 26,1 bilhões.
O resultado é fruto do trabalho da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgãos da AGU. O Advogado-Geral da União, José Levi, agradeceu à dedicação das equipes: “agradeço às muito valorosas equipes dos órgãos de direção superior da AGU pelo empenho, pela dedicação e pela competência que devotam, diuturnamente, ao interesse público na defesa da União, com exitoso resguardo da Fazenda Nacional, da segurança jurídica e do bem comum”.
Com informações da AGU