O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) dispensou os advogados do uso obrigatório de paletó e gravata, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, em virtude do calor intenso durante o verão.
Em resposta ao requerimento feito pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, a Presidência do tribunal afirma que o uso de paletó e gravata será facultativo até o dia 25 de março.
Neste período, os advogados devem usar o traje social, com camisa devidamente fechada. A medida já havia sido aplicada em anos anteriores após pedidos da Seccional fluminense da OAB que alega que, com a chegada do verão, a alta sensação térmica, somada à rotina estressante da vida forense, pode ser prejudicial à saúde dos advogados.
Assim como nos últimos anos, a OAB-RJ também enviou ofícios para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e para o Tribunal Regional Federal (TRF-2) solicitando a dispensa do uso do terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão.