O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da tese jurídica da “legítima defesa da honra”. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, com pedido de liminar, a legenda argumenta que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas. A ADPF 779 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e já foi encaminhada à Presidência do Tribunal para apreciação da liminar.
Segundo o PDT, a tese admite que uma pessoa (normalmente um homem) mate outra (normalmente uma mulher), para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação afetiva. Contudo, sustenta que qualquer interpretação de dispositivos infraconstitucionais que admita a absolvição de assassinos de mulheres por “legítima defesa da honra” não é compatível com os direitos fundamentais à vida e à não discriminação das mulheres nem com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O partido assinala que, pelo menos desde 1991, Tribunais de Júri têm absolvido feminicidas com fundamento nessa tese, resultando em relevante controvérsia constitucional, em que Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça ora anulam sentenças com base no artigo 593, inciso III, “d”, do Código de Processo Penal (CPP), por manifesta contrariedade à prova dos autos, ora mantêm as absolvições com base na soberania do Júri.
Para a legenda, a soberania dos veredictos atribuída ao Tribunal do Júri não lhe permite tomar decisões condenatórias ou absolutórias manifestamente contrárias à prova dos autos, divorciada dos elementos fático-probatórios do processo e do Direito em vigor no país. A seu ver, a absolvição da pessoa acusada por teses de lesa-humanidade, como no caso, gera a nulidade do veredicto do Júri.
O PDT pede que o STF interprete a Constituição de forma a impedir que os tribunais de júri se utilizem da tese da legitima defesa da honra para aplicar a exclusão de ilicitude e a legitima defesa, ambas na legislação penal brasileira, aos crimes de feminicídio.