Após análise detalhada de toda documentação relativa aos candidatos às vagas de desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou editais de comunicação sobre a admissão das inscrições para as vagas a serem preenchidas na nova corte pelos juízes de carreira por antiguidade e por merecimento. A sessão do Pleno para formação das listas está marcada para o dia 1º de agosto, às 15h.
O material enviado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, pela Corregedoria Geral da Justiça Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça foi disponibilizado para todas as ministras e todos os ministros do STJ, a fim de subsidiar a análise dos candidatos antes da próxima sessão do Pleno.
A análise da documentação foi concluída nessa segunda-feira (20) pela comissão instituída pela Portaria STJ/GP 101/2022 para definir as regras e os procedimentos para formação da primeira composição do TRF6. A comissão é presidida pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.
TRF-6 terá 18 desembargadores e sede em Belo Horizonte
A criação do TRF-6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro – o projeto já havia recebido o aval da Câmara – e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região optarem pela remoção para a nova corte – apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.
De acordo com a Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF-6 –, os cargos na nova corte serão providos por desembargadora removida do TRF-1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do Ministério Público Federal.
A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF-6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.
Com informações do STJ