English EN Portuguese PT Spanish ES

STJ anula quebra de sigilo bancário de Flávio Bolsonaro

jurinews.com.br

Compartilhe

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em sessão nesta terça-feira, as duas decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que decretaram a quebra de sigilo bancário e financeiro do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos -RJ) no caso das “rachadinhas”.

A decisão foi tomada por maioria de votos na tarde desta terça-feira (23/2), quando o colegiado julgou apenas o primeiro dos quatro recursos levados pela defesa do senador sobre o caso. Os demais processos serão julgados na sessão da próxima terça.

Os ministros seguiram voto divergente do ministro João Otávio de Noronha, que considerou que as decisões que determinaram a quebra de sigilo não foram adequadamente fundamentadas. Ficou vencido o relator, ministro Felix Fisher.

A quebra de sigilo foi pedida após o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro, dando indícios de movimentação financeira suspeita referente a deputados estaduais e servidores da casa. A legalidade do alcance desse compartilhamento também será julgada pelo STJ.

De posse dessas informações, o MP-RJ requereu a quebra do sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas físicas e jurídicas, medida que foi deferida pelo juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em decisão per relationem — em que o magistrado adota as razões do órgão acusador para definir o caso.

Esse tipo de decisão é admitido pela jurisprudência brasileira com reservas. Para o relator, ministro Felix Fischer, não houve ilegalidade porque, embora sucinta, a primeira decisão de quebra de sigilo foi depois confirmada por uma segunda ordem, mais abrangente e que estendeu a cautelar a outros oito investigados.

Abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, que ressaltou a singeleza da argumentação per relationem adotada pelo magistrado. Em cinco linhas, o juízo diz que compulsou os autos e os argumentos do MP-RJ para concluir que “verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.