O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais pedindo o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não integram a lista padronizada do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.234).
A controvérsia também abrange a discussão sobre a esfera da Justiça competente para resolver demandas similares (estadual ou federal).
Epilepsia
O recurso diz respeito a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a condenação do estado a fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS a um paciente com diagnóstico de epilepsia refratária. Posteriormente, a Justiça Federal rejeitou recurso do estado, que pretendia incluir a União na demanda, como responsável solidária, e devolveu a ação à Justiça estadual.
No recurso ao Supremo, o governo estadual alega que o STF já decidiu essa questão (Tema 793 da repercussão geral) no sentido de que, em se tratando de medicamentos não padronizados, a União deve necessariamente ser parte da ação e, por isso, o processo deve tramitar na Justiça Federal.
Repercussão geral
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a relevância de o Supremo definir qual esfera da administração pública deve arcar com os custos de medicamento ou tratamento requerido judicialmente, além da competência para o processamento e o julgamento dessas demandas.
Com informações do STF