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SALÁRIO-ESPOSA: Benefício que é pago desde 1978 a servidores de município paulista é questionado no STF

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 985, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de lei do Município de São Vicente (SP) que instituíram “salário-esposa”, pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que ela não exerça atividade remunerada.

Na avaliação de Aras, a concessão de vantagem pecuniária aos servidores homens em razão tão somente de seu estado civil estabelece uma discriminação ilegítima em relação aos demais servidores públicos. A seu ver, a vantagem representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários.

O procurador-geral da República alega que os dispositivos contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil do trabalhador, todos previstos na Constituição Federal. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Desde 1978, São Vicente, cidade no litoral de São Paulo, dá aos servidores que são casados há ao menos cinco anos com mulheres que não exerçam atividades remuneradas um salário-esposa.

A benesse é de 5% do salário mínimo vigente e, de acordo com cálculos feitos pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), entre 2015 e 2019 custou R$ 650 mil ao município. O salário-esposa vale tanto para os servidores ativos quanto aposentados, casados ou em união estável.

O benefício está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Vicente, em vigor desde 1978.

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