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Reforma tributária vai padronizar impostos para Netflix, Uber e Ifood

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A reforma tributária debatida na Câmara dos Deputados, com o apoio do governo Lula, deverá padronizar a cobrança de impostos para companhias de e-commerce, streamings de filmes e aplicativos de entrega e transporte. A proposta pode impactar empresas como Netflix, Uber e Ifood.

Previsto na PEC da reforma, o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), único ou dual, caso aprovado, deverá incidir sobre todos os setores do país: agricultura, indústria, comércio e serviços. A cobrança ocorrerá no destino final do produto. Ou seja, onde é comprado ou utilizado por um consumidor.

Relator da reforma tributária na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) confirmou à coluna que não haverá exceções. Se o futuro imposto único será sobre qualquer consumo, ele também será obrigatoriamente aplicado sobre assinaturas e pedidos digitais.

Guerra judicial

Hoje, a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) para essas plataformas ocorre de maneira desigual. Algumas cidades conseguiram cobrar a Uber, por exemplo, após uma batalha judicial. Outras seguem na briga.

Isso acontece porque a atual legislação tributária não incluiu as novas tecnologias de forma clara na categoria de serviços, abrindo brecha para discussões sobre a cobrança de alíquota.

Além disso, o recolhimento de impostos atualmente ocorre na origem do produto, e boa parte desses empresas tem sedes fora do Brasil. A lógica muda com o pagamento de IVA no destino.

Pedido dos prefeitos

A cobrança de impostos sobre os serviços digitais tem sido um pedido de prefeitos desde que as plataformas se popularizaram. O prefeito de Recife, João Campos (PSB), avalia que a arrecadação com as empresas de tecnologia pode, inclusive, colaborar para um prazo de transição menor entre o atual e o futuro sistema tributário.

“Têm ações que podem trazer benefícios. A cobrança de imposto no destino para serviços de cartão de crédito, plano de saúde, streaming, e aplicativos de delivery e transportes. Se colocarmos isso no PLC ou PEC poderemos ter um prazo de transição de até 2 anos”, disse.

Com informações do Metrópoles

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