Em ofício endereçado ao procurador-geral da República Augusto Aras, 13 procuradores do Rio Grande do Norte pediram que este respeite o processo eleitoral ocorrido em 2021, em que foram escolhidos Cibele Benevides e Victor Mariz como procuradora-chefe e procurador-chefe substituto. O documento, enviado nesta terça-feira (6), questiona a Portaria PGR/MPF nº 1035/2022, em que Aras dispensou os dois eleitos e nomeou os procuradores Clarisier Azevedo e Kleber de Araújo para as respectivas funções.
Os procuradores afirmaram que, sabendo da “sensibilidade administrativa e o caráter ponderado” de Aras no exercício de suas funções no Ministério Público Federal e de procurador-geral da República, decidiram por “solicitar, sempre com devido respeito e acatamento, uma maior reflexão sobre a Portaria PGR/MPF nº 1035, de 2 de dezembro de 2022, em especial para que seja restabelecido o resultado proclamado pela Comissão Eleitoral e Apuradora da PR/RN no Edital 3/2021 (PR-RN-00036755/2021)”.
Eles detalharam que Cibele Benevides e Victor Mariz foram eleitos em setembro de 2019 para o biênio 2019-2021 e que, no ano passado, ambos foram reeleitos para os mesmos cargos, após concorrerem em chapa única, tendo o resultado sigo proclamado no dia 18 de agosto. Os procuradores afirmaram que o resultado foi comunicado por meio de ofício e que, desde então, ambos exerceram regularmente suas funções de procuradora-chefe e procurador-chefe substituto, sem qualquer intercorrência.
Entretanto, em novembro de 2022, Cibele foi exonerada do cargo e da função de procuradora-chefe. “Considerando que se espera que o substituto represente o titular em suas ausências, inclusive em caráter definitivo, os procuradores subscritores receberam com extrema surpresa a Portaria PGR/MPF nº 1035, de 2 de dezembro de 2022, que não continha a nomeação de Victor Manoel Mariz como procurador-chefe da PR/RN”, escreveram.
“Ao longo da história da PR/RN, a designação da chefia administrativa sempre foi antecedida de consulta ao colegiado da unidade, isto é, votação. O modelo até então vigente sempre permitiu uma administração dialógica, sem crises ou conflitos relevantes na unidade. A necessidade de prévia consulta à unidade e de consequente respeito ao resultado do que deliberado por ela vem sendo reconhecida pela PGR há quase 20 anos”, afirmaram.
Retrocesso administrativo
Os procuradores disseram ainda que “não têm absolutamente nada contra as pessoas dos procuradores designados pela Portaria nº 1035/2022, com quem têm, inclusive, amizade. Contudo, na perspectiva institucional, representa um enorme retrocesso administrativo permitir que assuma a chefia da PR/RN alguém que não foi previamente eleito, rompendo uma tradição que, na PR/RN, existe ininterruptamente, sem exceções”.
Assinaram o ofício os procuradores:
Daniel Fontenele Sampaio Cunha,
Emanuel de Melo Ferreira,
Felipe Valente Siman,
Fernando Rocha de Andrade,
Luís de Camões Lima Boaventura,
Márcio Albuquerque de Castro,
Maria Clara Lucena Dutra de Almeida,
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior,
Renata Muniz Evangelista Jurema,
Rodrigo Telles de Souza,
Ronaldo Sérgio Chaves,
Victor Albuquerque de Queiroga e
Victor Manoel Mariz.
Com informações do Diário do RN