O conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto foi eleito pela quarta vez consecutiva para presidir o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). No cargo desde 2017, ele será reconduzido para mais um mandato no biênio 2022-2023.
As sucessivas reeleições têm repercutido no Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC), que reúne as lideranças do controle externo no País. O órgão também é presidido por Castro Neto. Nos bastidores, membros do colegiado temem que a recondução não se alinhe ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O STF analisou, no mês passado, uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Ceará que permitem a reeleição no Tribunal de Contas do Estado. Os ministros rejeitaram a ação e permitiram a reeleição, mas observaram que ela deve respeitar uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo de direção.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, lembra em seu voto que o Supremo já reconheceu a necessidade de ‘evitar a perpetuação da mesma pessoa ou de um grupo determinado no exercício Poder’. Como não teve repercussão geral, o julgamento vale apenas para o processo, mas o entendimento traçado tem potencial para ser aplicado em outros casos semelhantes.
Em nota, o TCM de Goiás defendeu a reeleição. “O TCM de Goiás não viu nenhum óbice à reeleição do conselheiro Joaquim de Castro à presidência do tribunal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5692 não proibiu mais de uma reeleição. Disse apenas que pode haver reeleição nos Tribunais de Contas, mencionando que a lei do questionado limitou a uma reeleição. Além do mais, essa ADI não tem repercussão geral, com efeito tão somente naquele caso. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação improcedente, dizendo que está correta a reeleição. Essa foi a decisão.”
Fonte: Estadão