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POR MAIS MULHERES: Comissões e bancas de concursos para juízes terão que estabelecer paridade de gênero

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, relatório da conselheira Salise Monteiro Sanchotene que propôs alteração à Resolução CNJ n.75/2009 para estabelecer paridade de gênero nas comissões examinadoras e bancas de concurso da magistratura, promover a diversidade na sua composição e acrescentar novos conteúdos entre as disciplinas exigidas nas provas desses certames. O Ato Normativo 0001902-12.2023.2.00.0000, que dará origem à nova norma, foi julgado durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ, na terça-feira (28/3).

Outra mudança aprovada é obrigatoriedade da cobrança de conteúdos da disciplina direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. “Hoje, essa obrigatoriedade existe apenas nos concursos da Justiça Militar”, explicou a conselheira. Ela destacou que a proposta foi sugerida pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, vinculada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.

Ao apesentar seu relatório, a conselheira Salise assegurou que os percentuais da presença feminina no Judiciário apontam para uma tendência à estagnação desde 2019. Hoje, esse percentual é de 38%, conforme registra levantamento feito recentemente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, observou.

Segundo a conselheira, a maior concentração está no 1º grau, com 40% das magistradas; desembargadoras e ministras somam apenas 25% dessa presença. A Justiça do Trabalho manteve os maiores patamares, com 49%, mas baixou em relação ao dado anterior, de 2019, também concentrando a maior participação no 1º grau.

“A única que melhorou foi a Justiça Eleitoral”, destacou. Apesar da composição distinta das demais, alcançou aumento do percentual de magistradas. Em 2019, havia 31,3% em atividade. Atualmente, registra 34%, sendo 35% de juízas de 1º grau e 21% de desembargadoras e ministras. “Os menores índices são identificados na Justiça Militar, com 21%, sendo 39% das juízas de 1º grau”, ilustrou.

Apenas seis tribunais contam mais com desembargadoras do que desembargadores São eles:  Tribunal de Justiça do Pará, com 57% de magistradas, quatro tribunais do trabalho: TRT 5, TRT 2, TRT 11 e TRT 17, e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com 67% de magistradas. “Em compensação, 13 tribunais possuem apenas desembargadores homens”, ainda reforçou a relatora.

A notícia boa é o quadro de servidores, com um percentual bem maior de servidoras em funções comissionadas e cargos em comissão, informou a conselheira Salise. “São 59% na Justiça Estadual e 53% na Justiça do Trabalho Federal”, citou. Com os dados apresentados, a juíza Salise ainda defendeu a importância do levantamento periódico dos dados. “Apesar da política criada, das nossas ações, nada evoluímos de 2019 para cá em termos da participação feminina nos tribunais”, enfatizou. A Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário foi instituída em 2018 com aprovação da Resolução CNJ n. 25

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