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“Pais não têm direito de impedir filhos de serem vacinados”, diz juíza

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A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (JF-RJ), rejeitou o pedido de habeas corpus de uma mãe que exigia a presença da filha na escola, mesmo que a criança não tenha se vacinado. A magistrada determinou ainda que o Conselho Tutelar e o Ministério Público sejam alertados para que a estudante tenha o direito de tomar a vacina.

O Colégio Pedro 2º, no dia 26 de janeiro, informou aos responsáveis que os alunos que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 não poderão frequentar as aulas presenciais.

Andressa Nogueira, mãe de uma garota de 11 anos, então, alegou que a exigência fere o direito da criança de estudar, e, por isso, impetrou um habeas corpus – medida judicial que lhe foi negada.

“Sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola”, afirmou a magistrada.

“Pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados”, acrescentou a juíza.

A mãe justificou que não permitiria que a menina “participasse do experimento vacinal contra Covid, para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias nem segurança para quem faz uso (sic)”.

Com informações do Metrópoles

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