A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação de uma determinação do juiz federal Marcelo Bretas, que autorizou o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em endereços de advogados no dia 9 de setembro e bloqueou contas dos profissionais. Bretas é o titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos da Lava Jata dentro da Operação E$quema S.
No pedido, a OAB argumenta que as diligências envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, apenas o STF teria competência para julgar o caso. O órgão também acusa o Ministério Público Federal no Rio de promover um “malabarismo jurídico” para manter o caso tramitando na primeira instância.
Diversos advogados do meio político investigados na ação tiveram casas e escritórios examinados, em uma fase do inquérito que apura suspostos desvios milionários em instituições do Sistema S fluminense: Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e Federação do Comércio (Fecomércio RJ).
“As autoridades policiais incumbidas de sua execução foram autorizadas a realizar buscas e apreensões extremamente invasivas, podendo se apropriar de elementos sensíveis, estranhos ao âmbito da própria investigação, com relação aos advogados e aos escritórios de advocacia atingidos, bem como em relação aos seus clientes, potencializando grave exposição e até preocupantes vazamentos como a experiência mostra ser a regra no âmbito da denominada ‘Operação Lava-Jato'”, diz trecho da ação da OAB.
Bretas punido pelo TRF2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou na quinta-feira (17) uma pena de censura ao juiz federal, Marcelo Bretas, por violação ao Código de Ética da Magistratura e à Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz federal foi punido por superexposição e autopromoção ao participar de dois eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano. A punição foi decidida, por 12 votos a 1, em um julgamento de procedimento administrativo disciplinar instaurado pela OAB. Para a entidade, Bretas teve atuação político-partidária ao participar dos eventos, o que é vedado à magistratura.
A representação foi protocolada na Corregedoria Nacional de Justiça, que distribuiu o procedimento para o TRF2.