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Portaria do TJ-RN é incoerente e discriminatória, avaliam advogados

jurinews.com.br

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Enquanto o Rio Grande do Norte enfrenta o pior momento da pandemia do novo coronavírus, a Portaria Conjunta nº 22/2021, publicada neste sábado (03) em edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico, determinou o retorno dos prazos físicos para os advogados mas manteve o trabalho telepresencial para os magistrados.

A portaria conjunta destoa de outras decisões tomadas por outros tribunais do país. Advogados potiguares relatam incoerência e discriminação na portaria conjunta que estabelece que os processos judiciais, que tramitem em meio físico, terão os prazos processuais retomados a partir do dia 05 de abril de 2021.

Com isso, os advogados vão ter que se expor nas diligências e na busca por documentos para cumprir prazo dos processos físicos. Mas na mesma portaria manteve-se o teletrabalho para juízes e desembargadores para proteger a saúde e a integridade dos mesmos até o dia 16 de abril. Já os servidores também terão que retomar os trabalhos de forma presencial nas unidades em que tramitam os processos físicos.

“Os advogados podem aglomerar para cumprir os prazos e expor os servidores que terão que receber os advogados de todas as partes. Mas os juízes ficam em casa com o teletrabalho? É muita incoerência”, relatou um advogado ao JuriNews na noite deste sábado logo após tomar conhecimento da portaria. “E o pior é que não vemos uma atuação da OAB-RN. Só serve pra cobrar nossa anuidade”, critica a falta de posição da Seccional potiguar da OAB.

Leia aqui a Portaria nº 22/2021 do TJ-RN

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