A Nota Técnica 01/2020 do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte sobre o tema causas repetitivas foi referendada por magistrados de todo o país que integram a Rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário brasileiro.
Em reunião ocorrida no dia 8 de fevereiro, a Rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário aderiu à Nota Técnica em face da importância do tema e encaminhou a referida Nota Técnica ao Conselho Nacional de Justiça para disseminar e aprofundar nacionalmente o estudo e as medidas propostas no documento.
Os magistrados pedem ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), ministro Luiz Fux, que trate o tema com a devida importância “ante a constatação de que o fenômeno se repete nos diversos tribunais estaduais e federais, por meio de modi operandi muito semelhantes: captação irregular de clientela e ajuizamento de demandas fabricadas por um número muito pequeno de advogados, porém com impacto devastador na qualidade da prestação jurisdicional, implicando desperdício de recursos públicos e dificultando o exercício regular da advocacia pela vastíssima maioria dos profissionais que exercem o seu múnus com base nos padrões éticos exigidos dessa tão relevante função essencial à justiça, seja pela concorrência desleal e predatória, seja pelo comprometimento da razoável duração dos demais processos”.
Na reunião, houve compartilhamento de experiências vivenciadas nos mais diversos tribunais do país. No caso dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o estudo sobre a origem dos conflitos apurou uma proporção exorbitante de demandas que se enquadram no conceito da litigância agressora praticada por um número irrisório de advogados de outro Estado da Federação. No Estado de São Paulo, em estudo também realizado, foi detectado fenômeno semelhante em 38% do acervo da Comarca de Ribeirão Preto. Na Justiça Federal, foram mencionados contextos semelhantes em demandas repetitivas contra o INSS e Caixa Econômica Federal.
“Ante a constatação de que o contexto de litigiosidade com idêntica ou semelhante origem do conflito se observa nos mais diversos Estados da Federação, nas Justiças dos Estados e na Justiça Federal, deliberou-se, na reunião, pela convivência de o tema ser estudado nacionalmente, mediante sua afetação no âmbito do CIPJ, ocasião em que o estudo pode ser amplificado, quantitativa e qualitativamente, com a coleta de dados dos mais diversos Tribunais brasileiros, assim como de eventuais empresas e entes públicos prejudicados pela prática ilícita, diretamente ou por seus advogados. O atendimento a essa sugestão da Rede posssibilitaria a democratização do debate acerca do tema, com a colaboração de todas as entidades que possam oferecer subsídios para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e mesmo do sistema jurídico”, diz o documento.
Confira aqui documento entregue ao CNJ