O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta segunda-feira 28, que a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) não efetive a matrícula do reitor da instituição, Valdiney Velôso Gouveia, no curso de Engenharia de Produção, no qual foi aprovado pelo sistema de cotas.
Gouveia é formado em Direito e Psicologia. Também é doutor em Psicologia Social e mestre em Psicologia Social e do Trabalho, além de especialista em Avaliação e Medida em Psicologia. O reitor ainda fez pós-doutorado.
O jurista Lenio Streck questionou se o ingresso de Gouveia no curso de Engenharia de Produção da UFPB pelo sistema de cotas seria “legal, mas imoral”.
A procuradora da República Janaina Andrade de Sousa citou o texto do jurista em recomendação à Pró-Reitoria de Graduação da UFPB. Ela apontou que a Lei 12.711/2012, que regula as cotas em instituições de ensino federais, se baseia na igualdade de oportunidades de acesso ao ensino público superior.
E esse princípio é violado, segundo Janaina, “quando um candidato que já tem duas formações acadêmicas busca um terceiro curso superior, em detrimento de candidatos que não possuem nenhuma graduação”.
Embora não haja norma proibindo expressamente que o reitor ingresse em um curso por meio de cota, a conduta administrativa não deve obedecer apenas à legalidade estrita, mas também ao “bloco de legalidade”, que inclui todo o ordenamento jurídico e seus princípios, avaliou a procuradora.
Ela também ressaltou que funcionários públicos devem obedecer ao princípio da moralidade administrativa. E apontou que a aprovação do reitor como cotista deixou sem vaga um estudante de uma escola pública da Bahia.
Ingresso inconstitucional
Lenio Streck apontou que não é possível considerar que o ingresso de Gouveia no curso de Engenharia de Produção da UFPB pelo sistema de cotas seria “legal, mas imoral”.
“Ao que consta, o reitor e a assessoria jurídica da UFPB se basearam no ‘não é proibido que o reitor assim aja’. O sindicato dos professores disse que a atitude do reitor era legal. Algo do tipo ‘se é proibido carregar cães na plataforma, pode levar um urso’. Pronto. O reitor já cursou dois e agora vem o terceiro. Por conta da viúva. E entrando por cota”, disse o jurista.
Porém, ingressar pela segunda ou terceira vez por cotas é não republicano, declarou Lenio. Também é inconstitucional por ferir os princípios da igualdade e da isonomia. Afinal, as cotas servem para reduzir desigualdades.
“E vou além: se a Constituição se destina a desigualar a desigualação, não deveríamos também analisar — no caso do reitor — a posição em que este se encontra? Se as vagas não são infinitas, não é melhor destiná-las a quem efetivamente precisa e carece de recursos? Se havia essa vaga, não deveria o reitor oferecê-la a quem não tem nenhum curso? Por que beneficiar aquele que já ostenta cargo público e é remunerado por isso?”, questionou.
“O Direito não pode ser uma coisa simplista. Se não existir regra proibitiva, isto não quer dizer, automaticamente, o contrário. Insisto: parece evidente que a não proibição não gera, per se, uma permissão. Se quiserem, trago uma lista de coisas que, não proibidas, não podem ser simplesmente permitidas. E a coisa se agrava se tratarmos da Administração Pública. Do Direito Público”, avaliou Streck.
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Com informações da Conjur