O Ministério Público Federal (MPF) é autor de uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, onde pede que o Hospital Nossa Senhora da Conceição e o Hospital Fêmina, ambos do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), localizado em Porto Alegre, adotem as providências necessárias para garantir o início do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna (câncer) no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.
A ação civil pública n.º 5054909-94.2020.4.04.7100 foi ajuizada em 2020 e, desde então, informa a procuradora da República Suzete Bragagnolo, o GHC procurou adotar providências para fins de regularizar o norte temporal previsto na Lei nº 12.732/2012.
Em fevereiro deste ano, porém, foram juntados aos autos da ação os relatórios das últimas auditorias realizadas nos Hospitais Fêmina e Nossa Senhora da Conceição para fins de verificação do efetivo cumprimento da lei que estabelece o prazo de 60 dias para início do primeiro tratamento de pacientes com neoplasia maligna comprovada, onde se constatou que prazo legal não foi respeitado em todos os casos analisados.
“Os últimos relatórios trazidos aos autos pelo Núcleo de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre confirmam a necessidade de submissão do tema ao Poder Judiciário”, declarou, na época, a procuradora da República Suzete Bragagnolo.
Em audiência realizada junto à 2ª Vara Federal de Porto Alegre no último dia 26 de abril, o MPF e o GHC chegaram a um acordo para suspender o andamento da ação até 1º de outubro de 2022, dando esse prazo para que o GHC incremente as medidas já adotadas e/ou efetive novas medidas para cumprimento do prazo de início do tratamento.
Para a procuradora da República, é importante que todos os Cacons/Unacons – Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – cumpram o prazo legal, bem como o incremento em outras áreas, como na regulação e realizações de exames com a celeridade que os casos de câncer exigem.
Com informações do MPF