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MPF ‘isenta’ Deltan Dallagnol de ato de improbidade por gastos milionários na Lava Jato

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O Ministério Público Federal arquivou investigação contra Deltan Dallagnol pela acusação de improbidade administrativa no caso das diárias e passagens da operação Lava Jato. O procurador da República Paulo José Rocha não viu indícios de improbidade administrativa nos atos do ex-coordenador da força-tarefa que foi condenado pelo TCU a devolver R$ 2,8 milhões.

Com a decisão, o ex-procurador está apto para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos do Paraná. No entanto, ainda persiste a condenação por dano ao erário imposta em agosto pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). A defesa de Dallagnol ainda recorre.

Ao promover o arquivamento, o MPF afirmou que “não se vislumbra na conduta de Dallagnol vontade livre e consciente de causar prejuízo ao erário, tampouco sua efetiva ocorrência, não restando caracterizado ato de improbidade administrativa”.

De acordo com o procurador, não é possível imputar responsabilidade a Dallagnol apenas por, na condição de coordenador, ter optado por montar uma força-tarefa, que acabou sendo mais custosa. Porém, ponderou que o MPF deve fazer “uma reflexão aprofundada acerca da adoção de um modelo mais eficiente e econômico”.

Em relação ao procurador da República João Vicente Romão e ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a manifestação do MPF é pelo envio à corregedoria do órgão, “para a adoção das providências que entender cabíveis”.

CONDENAÇÃO NO TCU

A investigação foi aberta depois que o TCU decidiu, no início de agosto, que Deltan tem de devolver os valores de diárias e passagens pagas a procuradores da Lava Jato, condenando-o, assim, ao pagamento de mais de R$ 2,8 milhões.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, tratava-se de um caso de ato doloso de improbidade por parte de Deltan, o que poderia torná-lo inelegível. Em seu voto, o ministro escreveu que “as condutas amoldam-se, em tese, ao disposto na Lei 8.429/1992, no que trata da prática de ato doloso de improbidade administrativa, cuja aferição poderá ser feita pelo Poder Judiciário em ação própria”.

O QUE DIZ A DEFESA

“A conclusão do MPF é inequívoca: Deltan não cometeu ato doloso de improbidade administrativa. O arquivamento reforça o equívoco da decisão do TCU e contraria, portanto, a alegação infundada que o ministro Bruno Dantas fez durante o julgamento”, comentou o advogado Arthur Guedes, que representa Deltan.

Segundo Guedes, a decisão do MPF significa que não há mais risco à candidatura. “Com a decisão pelo arquivamento, encerram-se todas as discussões sobre a suposta inelegibilidade de Deltan, porque o órgão competente, o MPF, se manifestou para dizer que não há nem prejuízo, nem ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, todas as ações na Justiça Eleitoral contra Deltan devem ser rejeitadas”.

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