O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizarem neste domingo (30) qualquer operação envolvendo o transporte público disponibilizado a eleitores, seja ele gratuito ou não, sob pena de responsabilização criminal dos diretores-gerais de ambas corporações.
A decisão se baseia no suposto uso político das corporações para gerar fatos que beneficiem a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) e prejudiquem a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conforme o TSE.
O pedido foi apresentado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), após notícias de que as polícias estariam realizando operações especiais em estradas, o que no dia das eleições poderia prejudicar a locomoção de eleitores até o local de votação.
Moraes entendeu que as informações das polícias com dados sobre apreensões feitas nestas operações “não foram suficientes a refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a coibir a compra de voto.”
“O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado”, acrescentou.
O ministro ressaltou o papel de intervir nesta situação em caráter emergencial faltando poucas horas para o início do pleito.
“No dia da votação, há de imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral”.
A decisão vale até o fim do segundo turno.