O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou que um recurso interposto em habeas corpus seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem que a defesa tenha de apresentar instrumento de mandato (procuração). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 199322.
A defesa da ex-juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno narrou que o habeas impetrado no STJ teve trâmite negado pelo relator e que o agravo regimental contra a decisão monocrática não foi admitido, porque não foi juntada a procuração quando da interposição. No STF, os advogados da ex-magistrada sustentaram que, no âmbito de habeas corpus, não estão obrigados a apresentar procuração para obter a análise monocrática nem para recorrer ao colegiado ou à instância superior.
Jurisprudência
Para o ministro Gilmar Mendes, não se pode restringir a via do habeas corpus à defesa. “A jurisprudência desta Corte já assentou que a prova do mandato é inexigível tanto para o recurso quanto para a impetração, independentemente de o pedido ser feito a Tribunal de apelação ou de instância superior”, destacou.
Portanto, ele afastou a exigência de mandato como requisito de admissibilidade do agravo regimental e determinou que o STJ prossiga no julgamento do recurso.
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