O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apresentaram pedido de tutela de urgência à Justiça Federal para assegurar o fornecimento regular de oxigênio para hospitais e demais unidades de saúde do Amazonas e garantir o atendimento aos pacientes do estado diante da pandemia de covid-19.
Notícias veiculadas por diversos órgãos de imprensa apontam para o desabastecimento de oxigênio em Manaus (AM), em unidades como o Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) e Serviços de Pronto-Atendimento (SPAs). O crescente número de casos registrados e o aumento no número de óbitos – cerca de 200 mortes em um único dia, muitas delas decorrentes de Covid-19 – são sinais do momento crítico por que passa o estado.
Em reuniões realizadas com o Poder Executivo e órgãos de fiscalização em Manaus, verificou-se que somente aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) teriam condições de realizar o transporte de oxigênio líquido de estoques disponíveis em outros estados, pois o material é inflamável e volátil, incompatível com a estrutura de aviões comerciais.
Nesta quinta-feira (14), os órgãos foram informados que a aeronave destinada ao transporte do oxigênio apresentou problemas que necessitam de reparo e houve paralisação no fluxo emergencial de fornecimento do insumo para o estado. Por outro lado, a empresa White Martins, responsável pela maior parte do fornecimento de oxigênio, informou que não possui logística suficiente para atender à demanda atual.
Os órgãos explicam, na ação, que a União – responsável legal por coordenar as atividades relacionadas às políticas públicas de saúde – não apresentou solução para contornar a situação, seja com o reparo da aeronave ou com a disponibilização de outra equivalente.
“O Estado do Amazonas tem solicitado apoio de outros estados para o fornecimento do oxigênio, conforme documentos anexos. Contudo, esbarra na necessidade da devida assunção da responsabilidade pelo transporte, cabível à União. Por outro lado, enquanto não resolvida a situação, devem os entes federativos proverem formas de resguardar a vida dos pacientes, caso necessário com transferência para outros estados”, afirmam, na ação cautelar.
Medidas emergenciais nacionais
Os autores da ação pedem que a Justiça obrigue a União a apresentar, imediatamente, plano para abastecimento da rede de saúde do Amazonas com oxigênio, promovendo a transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados, deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido pelo sistema local.
O pedido inclui ainda a identificação, por parte da União, de cilindros de oxigênio gasoso em outros estados que possam ser transportados por via aérea e requisite o suficiente para abastecer as unidades da capital e do interior. A requisição deve ser feita também para oxigênio líquido em outros estados e na indústria, para transporte para o Amazonas.
O MPF, o MP-AM, o MPT, o MPC, a DPU e a DPE pedem também que a União seja obrigada a identificar e reativar, imediatamente, as usinas localizadas no Amazonas para produção de oxigênio utilizável nas unidades de saúde, além de assegurar a implantação de miniusinas de produção de oxigênio disponível na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual do Amazonas.
Medidas preventivas
Caso a Justiça acate os pedidos da ação, a União deverá ainda reconhecer, imediatamente, a relevância das medidas de isolamento social e restrição de atividades determinada pelos governos locais no Amazonas, fornecendo o suporte necessário às autoridades locais para implementação de suas decisões, inclusive com o envio da Força Nacional.
A ação inclui também pedido para que o governo estadual forneça todo o suporte material e humano necessário para implementação das medidas de coordenação determinadas à União, inclusive com a inclusão e pagamento de tratamento fora de domicílio (TFD) aos pacientes que necessitem ser transferidos a outros estados.
A ação tramita sob o nº 1000577-61.2021.4.01.3200 na 1ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento.
Com informações do MPF