O Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu, nesta segunda-feira (18), os serviços de telemarketing ativo abusivo de 180 empresas brasileiras. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 1 mil. A medida se aplica não apenas a operadoras de telemarketing, mas ainda empresas de telecomunicações e instituições financeiras — segmentos líderes do ranking de reclamações relativas a ligações indesejadas.
O telemarketing ativo abusivo é aquele no qual o consumidor é contatado, por meio de ligações, para oferta de produtos ou serviços sem prévia autorização.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a maioria das abordagens do tipo utiliza dados obtidos de forma irregular. Ou seja, há indícios de comércio ilegal de dados pessoais.
A decisão não abrange outros tipos de abordagem, como aquelas autorizadas pelos consumidores, as que tratam de cobranças e doações e o telemarketing passivo ou receptivo (em que os clientes ligam para uma central).
A ação, coordenada pelo ministério, é intermediada pela Senacon e conta com a parceria de Procons de todo o Brasil. A secretaria pretende disponibilizar, em breve, um canal de comunicação aos consumidores para denúncias de empresas que continuarem promovendo ligações de telemarketing abusivo.
O principal motivo para a decretação da medida cautelar é a grande quantidade de reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo, registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov: mais de 14,5 mil nos últimos três anos.
Com informações do MJ-SP