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Magistrados têm atividade acadêmica ampliada

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a ampliação das atividades acadêmicas de magistrados e magistradas. Agora, além de poderem atuar como professores, palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora, a nova redação da Resolução CNJ nº 34/2007 reconhece como trabalho docente a participação em bancas de concurso público e em comissões de juristas.

A proposta foi aprovada por unanimidade durante a 324ª Sessão Ordinária, no processo nº 0000242-51.2021.2.00.0000, de relatoria do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. O ministro destacou que a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permitem o exercício de atividades docentes pelos membros do Poder Judiciário, desde que haja compatibilidade de horários com o exercício das funções institucionais.

Ele observou que o CNJ já regulamentou a questão e defendeu a ampliação do entendimento atual. “É imperioso reconhecer que a presença de magistrados em bancas de concurso público e em comissões de juristas, ainda que instituídas pelo Poder Legislativo ou Executivo, guardam relação com a atividade acadêmica e contribuem para o desenvolvimento jurídico nacional, inclusive dignificando o Poder Judiciário.”

O ministro enumerou diversas comissões instituídas pelo Legislativo que contaram com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a Comissão de Juristas de Dados Pessoais/Segurança Pública, Comissão de Juristas de Combate ao Crime Organizado e a Comissão de Juristas que elaborou anteprojeto do novo Código de Processo Civil, que ele presidiu.

“Vivemos a era cibernética. Abreviamos as distâncias e ampliamos significativamente a difusão de conhecimento e as plataformas tecnológicas disponíveis permitem que qualquer pessoa, inclusive os magistrados, participem rapidamente de eventos, eventualmente dispendendo tão somente o tempo necessário para sua fala”, explicou Fux.

Com informações do CNJ

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