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Lei e portaria contrariam derrubada de máscaras nos Estados

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As decisões de governadores pela derrubada do uso de máscara de proteção contra a covid contrariam regras adotadas pelo Congresso e pelo governo federal no começo da pandemia, em 2020. Há pelo menos uma lei e uma portaria –leia detalhes das normas ao final do texto– ainda vigentes que obrigam o uso do equipamento de proteção e criam uma vulnerabilidade legal para empresas que abolirem a exigência dentro de seus estabelecimentos, sobretudo para os trabalhadores.

Levantamento do Poder360 mostra que só 10 Estados não flexibilizaram o uso de máscaras até a quinta-feira 17. Bahia, Pernambuco, Roraima, Pará, Sergipe, Amapá, Tocantins, Paraíba, Piauí e Ceará mantêm a proteção contra a covid em locais abertos e fechados. Em 7 Estados e no Distrito Federal os governadores já decidiram abolir o uso de máscaras inclusive em locais fechados.

Leia no infográfico abaixo a situação pelo país:

Apesar das decisões de governadores liberando o uso de máscara, regras federais ainda mantêm a necessidade da proteção. A lei 13.979 (íntegra – 619 KB), de fevereiro de 2020, traz medidas gerais para o enfrentamento à pandemia. Já a portaria conjunta nº 20 (íntegra – 83 KB), assinada pelos Ministérios da Economia e da Saúde, em junho de 2020, estabelece regras de combate à Covid em ambientes de trabalho. De acordo com a portaria, funcionários devem manter o uso de máscaras, pois estão nos locais de trabalho.

O documento determina, referindo-se aos trabalhadores, que “somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção”. À época em que a portaria foi baixada, quem assinou pelo Ministério da Economia foi a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (que hoje não existe mais, pois foi recriado o Ministério do Trabalho).

Como essa portaria está em vigor e é uma norma federal, cria-se uma situação curiosa em academias de ginástica, shoppings, restaurantes, supermercados, farmácias, escritórios em geral, bancos e outros negócios: Trabalhadores – os profissionais que trabalham nesses estabelecimentos comerciais têm de permanecer de máscara e Clientes – os consumidores, quando entram numa academia de ginástica, shopping, supermercado, farmácia ou banco, entre outros locais, podem ficar sem máscara (nos Estados que já aboliram o uso do equipamento em locais fechados).

Empresas que liberarem seus funcionários em ambientes fechados para ficarem sem máscara podem estar em situação de vulnerabilidade jurídica, pois algum profissional pode questionar a medida na Justiça –com base na portaria federal ainda em vigor.

Os ministérios que baixaram regras durante a pandemia estão analisando as normas para revogar o que for possível. A estimativa é resolver a questão em até uma semana. Enquanto isso, cria-se um limbo jurídico que expõe empresas a contestações caso decidam abolir a máscara por completo em ambientes fechados.

Governos X Estados

O conflito entre competência do governo federal, Estados e municípios marcou o começo da pandemia no Brasil. Governadores e prefeitos vinham adotando medidas mais restritivas, como o isolamento social, fechamento de comércios e uso de máscaras. As iniciativas foram questionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em abril de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que Estados e municípios têm competência concorrente para tomar medidas de combate à covid. Com a decisão, governos locais puderam implementar quarentenas e restrição de atividades sem a interferência da União.

A decisão da Corte não entra no mérito sobre se governadores e prefeitos podem adotar medidas menos restritivas do que o governo federal. “Como a finalidade da atuação dos entes federativos é comum, a solução de conflitos sobre o exercício da competência deve pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde”, diz um trecho do acórdão.

Rio Grande do Sul

A adoção de normas locais mais brandas que as do governo federal, no entanto, já foi revertida na Justiça. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou uma decisão de 1ª instância que suspendeu a liberação do uso de máscaras que o governo gaúcho havia adotado, válida para menores de 12 anos.

Segundo o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, é proibido implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento à covid “menos restritivas do que aquelas adotadas pela União”.  Para o magistrado, o STF firmou o entendimento de que a autonomia de Estados e municípios “poderia ser exercida para aumentar o caráter restritivo das medidas sanitárias, considerando as peculiaridades locais”.

Normas federais

Lei 13.979/2020 – Medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública da covid-19: uso obrigatório de máscaras de proteção individual; obrigatório manter boca e nariz cobertos; estabelecimentos obrigados a fornecer máscaras a funcionários. O presidente Jair Bolsonaro vetou os dispositivos que faziam referência ao uso de máscara. Em agosto, o Congresso derrubou os vetos.

Portaria Conjunta 20/2020 – medidas para prevenção da covid-19 em locais de trabalho: obriga uso de máscara; exige das empresas fornecimento de máscaras para funcionários; exige uso de máscara para entrada em estabelecimentos.

Com informações do Poder360

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