A Justiça Federal determinou que o governo federal abstenha-se de veicular peças publicitárias sobre o enfrentamento à Covid-19 que sugiram à população comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas e científicas, em julgamento de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O presidente Jair Bolsonaro é um crítico das medidas de isolamento social, alegando que os prejuízos econômicos são mais sérios do que o próprio vírus, que, no período de um ano apenas, já matou mais de 285 mil brasileiros.
Os procuradores também conseguiram na Justiça que o governo federal promova uma campanha de informação a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19 conforme recomendações técnicas atuais em um prazo de 15 dias.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não comenta processos em tramitação judicial.
Gravidade ampliada
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo MPF em março do ano passado para barrar a campanha do governo lançada à época chamada “O Brasil não pode parar”, incentivando o fim do isolamento social. A Justiça concedeu liminar para suspender a campanha no final daquele mês.
O juiz Federal Alberto Nogueira Junior destacou na sentença que o fato de as informações sem embasamento científico terem sido emitidas por uma fonte oficial torna o caso ainda mais grave, segundo comunicado do MP.
“O Estado é responsável pela divulgação de informações não verdadeiras dadas ao conhecimento do público em geral, e essa responsabilidade torna-se mais grave se, então, como nos dias de hoje, é praticada em um ambiente de calamidade pública”, argumentou o magistrado.
“O meio mais efetivo de se reduzir os efeitos perversos da desinformação pública é a imposição de obrigação de fazer, tutela específica, no sentido de que a mesma Administração Pública que desinformou o público em geral mostre-se novamente diante dele, só que, agora, para divulgar a informação pública correta e pelo tempo necessário para se reduzir os danos causados às pessoas em geral, visto que o direito à informação pública completa, verdadeira, precisa e atual é um direito fundamental”.
Com informações do Terra