A Justiça Federal da 1ª Região manteve a tutela de urgência que proíbe a empresa Cancelou.com de praticar qualquer ato de anúncio-publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, por meio de qualquer plataforma. A decisão é oriunda de pedido da OAB Nacional devido à atuação irregular da startup, que oferecia serviços de natureza jurídica e ainda realizava publicidade ostensiva em afronta às regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). A ação civil pública tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.
A OAB Nacional identificou e instaurou procedimento investigatório para apurar denúncia oferecida contra a Cancelou.com por suposta prática de exercício irregular da atividade da advocacia, publicidade mercantilista, bem como de captação indevida de clientela a advogados parceiros. A empresa estaria atuando em setor reservado aos inscritos na OAB, em violação aos termos da Lei 8.906/1994, tese corroborada pela Justiça.
“A despeito do que defende a parte ré, ela não atua como mediadora na hipótese dos autos, até porque, entre outros, oferece ao cliente contrato de honorários estabelecidos em 25% do valor da causa, e os encaminha procuração vinculada à startup ao cliente por intermédio de plataforma de validação de assinatura digital, além de ingressar com a ação judicial em face de companhias aéreas requerendo indenização por dano moral, e, ainda, saca o alvará dos clientes por meio de seus advogados parceiros, comportamentos que refogem, por demasia, ao conceito de mediação como forma consensual de resolução de controvérsias”, afirmou a juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, na decisão que manteve a tutela de urgência.
Nos últimos anos, o Conselho Federal tem intensificado a fiscalização contra a atuação predatória de startups que oferecem de maneira ilegal serviços jurídicos, gerando concorrência desleal e causando grandes prejuízos à advocacia. O processo aguarda, agora, manifestação do Ministério Público Federal, para ser prolatada a sentença.
Confira aqui a decisão
Com informações da OAB