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Justiça acata pedido do MPF em caso de erro vacinal 

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O Ministério Público Federal (MPF) teve ciência, na tarde desta segunda-feira 11, de decisão favorável no caso de erro vacinal contra a covid-19 no município de Lucena, localizado no litoral norte da Paraíba. A Justiça determinou, liminarmente, que a prefeitura apresente, em no máximo cinco dias, plano de nova vacinação das mais de 800 pessoas (adolescentes e adultos) que foram imunizadas com doses de Pfizer vencidas, indicando datas previstas de início e término. Na decisão, o Judiciário determina ainda que a prefeitura realize planejamento de busca ativa das pessoas que foram vacinadas de forma inadequada no final do ano passado e início de 2022.

Para a procuradora da República Janaina Andrade, uma das autoras da ação civil pública, a decisão se reveste de grande importância nesse momento, “já que com o arrefecimento da pandemia, a  flexibilização do uso de máscaras vem sendo adotada pelas autoridades sanitárias, em todo o país, e o número de pessoas vacinadas é levado em consideração para adoção de medidas estratégicas. Assim, embora formalmente o município apresente um índice considerável de vacinados, a realidade dos fatos é bem diferente, já que centenas de pessoas não estão imunizadas. Tal situação traz prejuízos não só para os moradores do município, mas para toda a Paraíba, já que o vírus não respeita fronteiras geográficas”.

Suspensão de exercício profissional – Com relação ao pedido de suspensão temporária do exercício profissional de técnica de enfermagem acionada pelo MPF, a Justiça entendeu que a concessão pretendida, em regime de urgência, não é cabível, por ora, “sem análise mais comedida das apurações constantes da Denúncia n. 407/2022, em tramitação no âmbito do Departamento de Processo Ético do Coren/PB (Conselho Regional de Enfermagem), tanto mais quando se considera que a ré está afastada das atividades de vacinação, conforme noticiam os autos”.

Vacinação infantil – A procuradora lembrou que com relação ao erro vacinal do público infantil – crianças que tomaram doses de adulto – foram ofertadas novas doses e a imunização contou com a supervisão de equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e fiscalização do MPF. Janaina Andrade reforça que as crianças vacinadas indevidamente em Lucena não tiveram reações graves, de acordo com avaliação das equipes técnicas da SES e Ministério da Saúde.

Eficácia comprovada – Por fim, a procuradora ressalta que as vacinas têm eficácia comprovada por agências sanitárias nacionais e internacionais contra as formas graves da covid-19. Ela conclama os pais de todo o estado, que ainda não levaram seus filhos aos postos de vacinação, que não adiem mais a imunização. De igual modo, Janaina Andrade destaca a importância dos adultos que não completaram o ciclo vacinal ou não tomaram a dose de reforço que procurem uma sala de vacina. “O ato de vacinar é direito e dever coletivo”, pontuou a procuradora da República.

Processo: 0801497-09.2022.4.05.8200

Íntegra da decisão

Com informações do MPF

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