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Juíza manda tirar do ar vídeo em que vereador mantém relações sexuais com jovem de 15 anos

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A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio determinou nesta sexta-feira (01/04) que o Twitter retire do ar o vídeo em que o vereador Gabriel Monteiro, do Rio de Janeiro, mantém relações sexuais com uma adolescente de 15 anos.  A decisão, que tem caráter liminar, deve ser cumprida no prazo de cinco horas após a notificação da empresa.  Em caso de descumprimento da ordem, ela terá de pagar multa diária de R$ 30 mil. 

Ao acolher o pedido feito pelo Ministério Público estadual, a juíza Claudia Leonor Bobsin determinou ainda que as redes sociais sejam monitoradas e, a cada nova postagem do vídeo, sejam as URL’s separadas e retiradas do ar. 

E também que a “hash” do arquivo (assinatura digital informada na inicial) seja colocada em uma lista negra, ou seja, quando alguém tentar fazer o upload do arquivo, para disponibilizá-lo na internet para que outras pessoas possam acessá-lo, o servidor da rede social bloqueie a operação. 

Na última quarta-feira (30/03), o MP fluminense recebeu a notícia, por meio da imprensa e também da família da adolescente, de que o conteúdo seguia disponível na plataforma, com grande ‘viralização’, isto é, compartilhamentos entre os usuários. Diante da gravidade dos fatos e dos danos que podem causar à imagem e à integridade da vítima, a família da jovem solicitou ao MPRJ a adoção de providências urgentes para a exclusão do material das redes sociais. 

Em sua decisão, a juíza destaca que a verossimilhança das alegações da parte autora encontra-se suficientemente demonstrada pelos links anexados aos autos, bem como, pelas reportagens veiculadas na mídia.  A magistrada assinala que o fumus boni iuris (aparência do bom direito) está consubstanciado no fato de que a imagem da adolescente e de toda a sua família foi exposta indevidamente, violando sua honra e intimidante de forma exacerbada. 

“O que se infere, de fato, é que o requerido desconsidera por completo as peculiaridades próprias das crianças e adolescentes, pessoas em especial fase de desenvolvimento, faltando-lhes com o respeito e com a observância de sua dignidade”, escreveu.  A magistrada prossegue afirmando ser “imperioso impedir que materiais audiovisuais que importem em grave violação de direitos circulem nos meios de comunicação, principalmente em redes sociais, cuja disseminação ocorre de modo muita mais dinâmico”. 

Processo Nº 0078123-38.2022.8.19.0001 

Com informações do TJ-RJ


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