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‘ESFORÇOS LIMITADOS’: Grave situação do povo Yanomami resulta da omissão do Estado brasileiro, opina MPF

jurinews.com.br

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A grave situação de saúde e segurança alimentar sofrida pelos povos Yanomami resulta da omissão do Estado brasileiro em assegurar a proteção de suas terras. Essa é a avaliação feita pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), em nota pública divulgada nesta segunda-feira (23).

O documento traz um resumo da atuação judicial e extrajudicial do MPF na busca por soluções efetivas para a proteção dos povos indígenas que habitam o território Yanomami, mas pondera que, apesar dos esforços empreendidos, “as providências adotadas pelo governo federal foram limitadas”.

A nota cita uma série de iniciativas do MPF para monitorar, alertar e cobrar das autoridades responsáveis providências em relação à expansão do garimpo ilegal e à precariedade dos serviços de saúde prestados ao povo Yanomami nos últimos anos. Destaca também o compromisso da instituição de continuar atuando para coibir as atividades ilegais de garimpo e outros ilícitos em terras indígenas para a retirada de invasores nas Terras Indígenas Yanomami e de outros povos, bem como para o fortalecimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

Entre as medidas adotadas pelo MPF para a proteção do povo Yanomami, a 6CCR menciona recomendações enviadas ao ministro da Saúde e ao secretário especial de Saúde Indígena em novembro do ano passado. Nos documentos, o órgão relatou a constatação de várias irregularidades e deficiências na prestação dos serviços de saúde, inclusive o desabastecimento de medicamentos; sugeriu a contratação de mais profissionais de saúde para áreas estratégias; e chamou atenção para a alta incidência de malária, mortalidade e desnutrição infantil.

ATUAÇÃO JUDICIAL

Na esfera judicial, o MPF cita pelo menos três iniciativas em defesa dos povos Yanomami, Yekuana e outros em situação de isolamento voluntário que vivem na Terra Indígena Yanomami. Em 2019, o órgão ajuizou ação de cumprimento de sentença visando a instalação de três bases de proteção etnoambiental da Funai em pontos estratégicos da Terra Indígena Yanomami. A medida foi determinada em ação civil pública ajuizada dois anos antes, com o objetivo de reprimir a atividade garimpeira na região.

Durante a pandemia de covid-19 e diante da inércia do governo federal, nova ação civil foi ajuizada em 2020. Dessa vez, o MPF pediu que União, Funai, Ibama e ICMBio fossem condenados a apresentar plano emergencial de ações e respectivo cronograma para monitoramento territorial efetivo da Terra Indígena Yanomami. A ação também cobrou medidas para o combate a ilícitos ambientais e a expulsão de garimpeiros da região. Houve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a retirada de garimpeiros e a proteção territorial da Terra Indígena Yanomami é tratada na ADPF 709, ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. A 6CCR atua no caso por delegação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Por mais de uma vez, o órgão afirmou que as ações governamentais destinadas à retirada dos invasores da Terra Indígena Yanomami eram insuficientes, com efeitos localizados e temporários. Em dezembro de 2022, o MPF também alertou para o descumprimento de ordens judiciais expedidas pelo STF, TRF1 e Justiça Federal de Roraima.

ALERTA

A nota da 6CCR também menciona ofício enviado à equipe de transição do novo governo federal, em novembro. No documento, o MPF destacou o cenário calamitoso verificado no território Yanomami e alertou que a ausência de ações concretas para frear a tragédia humanitária em curso poderia resultar na futura responsabilização internacional do Estado brasileiro pelo genocídio da população indígena.

A Câmara Indígena relembra, por fim, todas as manifestações do Colegiado contra o projeto de lei que visa legalizar a exploração mineral e de recursos hídricos nas terras indígenas (PL 1919/2020). A proposta é considerada inconstitucional pelo MPF.

Confira a íntegra da Nota Pública

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